"?"" <1tlb" "o ? o" Este Regulamento estabelece as diretrizes adotadas pela Associa‡Æo Comunit ria e Cultural Maria Santana. "éJ Introdu‡Æo" "Art.1!! - O presente regulamento aplica-se …s compras e contrata‡Æo de servi‡os pela Associa‡Æo Comunit ria e Cultural Maria Santana. Par grafo primeiro - As compras serÆo centralizadas na  rea administrativas/operacional, subordinado   diretoria" "DasÿCompras Art.2!! - Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisi‡Æo remunerada. De materiais de consumo e bens permanentes para fornecimento de uma s¢ vez ou em parcelas, com finalidade de supri a Associa‡Æo Comunit ria e Cultural Maria Santana com os materiais necess rios ao desenvolvimento de suas atividades. Do Procedimento de compras. Art.3!! - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas. 1- Requisito de compras; li- Solicita‡Æo de or‡amento; Ili- Apura‡Æo da melhor oferta com emissÆo de relat¢rio de aprova‡Æo; IV- Informa‡äes especiais sobra compra. Art.4!! - O setor administrativo/operacional devera selecionar criteriosamente os fornecedores que participarÆo da concorrˆncia, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, al‚m da garantia de manuten‡Æo e reposi‡Æo de pe‡as, assistˆncias t‚cnicas e atendimento de urgˆncia, quando for o caso. *Par grafo énico - Para fins do disposto ""caput"" desse artigo, considera-se menor custo aquele que resultar da verifica‡Æo e compara‡Æo do somat¢rio de fatores utilizados para determinar o menor pre‡o avaliado, al‚m de termos monet rios, encerram um peso relativo para avalia‡Æo das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos: 1. Custos de transportes e seguro at‚ o local de entrega; 2. Forma de pagamento; 3. Prazo de entrega 4. Custos para opera‡Æo do produto, eficiˆncia e compatibil¡dade; 5. Durabilidade do produto; 6. Credibilidade do produto; 7. Disponibilidade de servi‡os; 8. Eventuais necessidades de treinamento pessoal;" "9. Qualidade do produto; 10. Assistˆncia t‚cnica; 11. Garantia dos produtos;" "o .' 4," "Art. 52 O processo de sele‡Æo compreender  a cota‡Æo entre os fornecedores que dever  ser feita da seguinte forma: 1. Compras de todos os valores dever  ter no m¡nimo de 03 (trˆs) cota‡äes de diferentes fornecedores, obtida por meio de pesquisa de mercado. Art. 6!! A melhor oferta ser  apurada considerando-se os crit‚rios contido no art. 4 e seu par grafo £nico do presente regulamento e ser  apresentada   Diretoria, a quem competir , exclusivamente, aprovar a realiza‡Æo da compra. Art. 7!! Ap¢s aprovada a compra, o setor Administrativo/Operacional emitir  o pedido de compras, em trˆs vias, distribuindo-as da seguinte forma: 1. Uma via para o fornecedor; li. Uma via para o setor requisitante; Ili. Uma via para o arquivo do setor administrativo/operacional. Art. 8!! O pedido de compras corresponde ao contrato formal efetuado com o fornecedor e encerra o procedimento de compras, devendo representar fielmente todas as condi‡äes em que foi realizada a negocia‡Æo. Par grafo énico - O pedido de compra dever  ser assinado pelo Administrativo. Art. 9!! O recebimento dos bens e materiais, ser  realizado pelo setor designado para tal, respons vel pela conferˆncia dos materiais, consoantes as especifica‡äes contidas no pedido de compra e ainda pelo encaminhamento imediato da Nota Fiscal ou documento comprobat¢rio ao setor Administrativo/Operacional. Da Contrata‡Æo de Servi‡o. Defini‡Æo Art.10!! Para fins de presente regulamento considera-se servi‡os toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da Associa‡Æo Comunit ria e Cultural Maria Santana, por meio de processo de terce¡riza‡Æo, tais como: conserto, instala‡Æo, montagem, opera‡Æo, conserva‡Æo, repara‡Æo, adapta‡Æo, manuten‡Æo, transporte, loca‡Æo de bens, publicidade, seguro, consultoria, assessoria, hospedagem, alimenta‡Æo, servi‡os gr ficos, bem como obras civis, englobando constru‡Æo, reforma, recupera‡Æo. Da Contrata‡Æo. Art. 112 Aplicam-se … contrata‡Æo de servi‡os, no que couber, toas as regras estabelecidas nos artigos ""Das Compras"" do presente regulamento. Dos servi‡os t‚cnicos-profissionais especializados." Art. 12!? Para fins do presente regulamento, consideram-se servi‡os t‚cnicos-profissionais especializados os trabalhos relativos a: "1. Estudos t‚cnicos, planejados e projetos b sicos ou executivos; li. Pareceres, pericias e avalia‡Æo em geral Ili. Assessoria ou consultoria t‚cnica, jur¡dica e auditorias; IV. Fiscaliza‡Æo, supervisÆo ou gerenciamento de obras ou servi‡os; V. Patroc¡nio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI. Treinamento e aperfei‡oamento pessoal; VII. Presta‡Æo de servi‡os de assistˆncias a sa£de em  reas especificas; VIII. Inform tica, inclusive quando envolver aquisi‡Æo de programas; IX. µrea que envolve as atividades especificas (pesquisa, a‡Æo educativa, palestrantes, entre outros} da atua‡Æo da entidade. Art.132 A diretoria dever  selecionar criteriosamente o prestador de servi‡os t‚cnicos profissionais especificados, que poder  ser pessoa f¡sica ou jur¡dica, considerando a idoneidade, a experiencia e a especializa‡Æo de contrato, dentro da respectiva  rea. Das Disposi‡äes Finais. Art. 14§ As Seguintes hip¢tese dispensam cota‡Æo: a) Compra ou loca‡Æo de bens im¢veis destinados ao uso pr¢prio; b} Celebra‡Æo de parcerias, convˆnios e/ou termo de coopera‡Æo, desde que formalizados por escrito; c) Opera‡Æo envolvendo concession ria de servi‡os p£blicos e o objeto de contrato for penitente ao da concessÆo; d) Aquisi‡Æo de equipamento e componentes cujas caracter¡sticas t‚cnicas sejam especificas em rela‡Æo aos objetos a serem alcan‡ados. Par grafo énico: A despesa de cota‡Æo deve ser previamente fundamentada por escrito a ser autorizada pela Diretoria da Entidade. Art. 24§ Os Casos omissos ou duvidosos na interpreta‡Æo do presente regulamento serÆo resolvidos pela diretoria, com base nos princ¡pios gerais de administra‡Æo. Art.25§ Os valores estabelecidos no presente regulamento serÆo revisados e atualizados pela diretoria, se e quando necess rio. Presidente Tania Maria de Castro"